Técnicos de telecomunicação - Aposentadoria Especial e Periculosidade

Este artigo explica de forma clara e objetiva os direitos dos técnicos e cabistas de telecomunicações à aposentadoria especial. Com base na legislação vigente, jurisprudência consolidada e experiência prática, abordamos os critérios de periculosidade, os documentos exigidos, as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência e como comprovar o tempo de serviço especial. Um guia essencial para quem atua próximo a redes energizadas e busca segurança jurídica para o futuro.

Dr. Lucas Alcarpe Octavio

5/23/20252 min read

Aposentadoria Especial para Técnicos de Telecomunicações: Seus Direitos e Como Comprová-los

A atuação dos técnicos e cabistas de telecomunicações envolve, muitas vezes, exposição direta a condições perigosas, especialmente quando há contato com eletricidade acima de 250 volts. Essa realidade exige mais do que reconhecimento moral — ela exige proteção legal e previdenciária.

Por que a aposentadoria especial é um direito?

A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. No caso dos técnicos de telecomunicações, o contato com redes energizadas pode justificar a concessão dessa modalidade de aposentadoria.

Entenda o que caracteriza a periculosidade

A periculosidade é reconhecida quando o trabalhador exerce suas funções em condições de risco acentuado, como:

  • Subida em postes com proximidade de redes elétricas;

  • Contato com cabos energizados acima de 250 volts;

  • Atuação em áreas de risco conforme laudos técnicos.

Mesmo que o INSS não reconheça automaticamente a eletricidade como agente de risco após 1997, a Justiça já consolidou o entendimento favorável por meio de decisões como as OJs 324 e 347 da SDI-1 do TST.

Como comprovar o direito à aposentadoria especial

Para pleitear esse direito, o técnico ou cabista deve reunir os seguintes documentos:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);

  • LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho);

  • Holerites com adicional de periculosidade;

  • Fotografias das condições de trabalho;

  • Laudos técnicos ou perícias judiciais;

  • Testemunhos e outros documentos comprobatórios.

Regras após a Reforma da Previdência (13/11/2019)

  • Para quem já contribuía até 13/11/2019: aposentadoria ao atingir 86 pontos (soma da idade + tempo especial + tempo comum);

  • Para quem começou após essa data: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição em atividades especiais.

Jurisprudência relevante

Em 2016, nosso escritório obteve uma importante decisão do TST contra a NET São Paulo Ltda., reconhecendo o adicional de periculosidade para um técnico exposto a risco elétrico — uma vitória baseada nas OJs 324 e 347 da SDI-1 do TST.

Como podemos ajudar

Nosso time atua em todo o Brasil auxiliando técnicos e cabistas:

  • Na obtenção dos documentos corretos;

  • Na análise da viabilidade do pedido;

  • No ajuizamento de ações para garantir o direito ao benefício.

Se você trabalha ou trabalhou em condições de risco e deseja saber se tem direito à aposentadoria especial, entre em contato conosco. Temos experiência prática e jurídica para oferecer uma orientação segura e personalizada.