Técnicos de telecomunicação - Aposentadoria Especial e Periculosidade
Este artigo explica de forma clara e objetiva os direitos dos técnicos e cabistas de telecomunicações à aposentadoria especial. Com base na legislação vigente, jurisprudência consolidada e experiência prática, abordamos os critérios de periculosidade, os documentos exigidos, as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência e como comprovar o tempo de serviço especial. Um guia essencial para quem atua próximo a redes energizadas e busca segurança jurídica para o futuro.


Aposentadoria Especial para Técnicos de Telecomunicações: Seus Direitos e Como Comprová-los
A atuação dos técnicos e cabistas de telecomunicações envolve, muitas vezes, exposição direta a condições perigosas, especialmente quando há contato com eletricidade acima de 250 volts. Essa realidade exige mais do que reconhecimento moral — ela exige proteção legal e previdenciária.
Por que a aposentadoria especial é um direito?
A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. No caso dos técnicos de telecomunicações, o contato com redes energizadas pode justificar a concessão dessa modalidade de aposentadoria.
Entenda o que caracteriza a periculosidade
A periculosidade é reconhecida quando o trabalhador exerce suas funções em condições de risco acentuado, como:
Subida em postes com proximidade de redes elétricas;
Contato com cabos energizados acima de 250 volts;
Atuação em áreas de risco conforme laudos técnicos.
Mesmo que o INSS não reconheça automaticamente a eletricidade como agente de risco após 1997, a Justiça já consolidou o entendimento favorável por meio de decisões como as OJs 324 e 347 da SDI-1 do TST.
Como comprovar o direito à aposentadoria especial
Para pleitear esse direito, o técnico ou cabista deve reunir os seguintes documentos:
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho);
Holerites com adicional de periculosidade;
Fotografias das condições de trabalho;
Laudos técnicos ou perícias judiciais;
Testemunhos e outros documentos comprobatórios.
Regras após a Reforma da Previdência (13/11/2019)
Para quem já contribuía até 13/11/2019: aposentadoria ao atingir 86 pontos (soma da idade + tempo especial + tempo comum);
Para quem começou após essa data: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição em atividades especiais.
Jurisprudência relevante
Em 2016, nosso escritório obteve uma importante decisão do TST contra a NET São Paulo Ltda., reconhecendo o adicional de periculosidade para um técnico exposto a risco elétrico — uma vitória baseada nas OJs 324 e 347 da SDI-1 do TST.
Como podemos ajudar
Nosso time atua em todo o Brasil auxiliando técnicos e cabistas:
Na obtenção dos documentos corretos;
Na análise da viabilidade do pedido;
No ajuizamento de ações para garantir o direito ao benefício.
Se você trabalha ou trabalhou em condições de risco e deseja saber se tem direito à aposentadoria especial, entre em contato conosco. Temos experiência prática e jurídica para oferecer uma orientação segura e personalizada.


